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Acordos de leniência e a obtenção de benefícios para empresas

Acordos de leniência e a obtenção de benefícios para empresas

Os acordos de leniência, impulsionados por investigações como a Operação Lava Jato, voltaram ganham destaque novamente em 2023. Esses acordos permitem que empresas infratoras colaborem nas investigações em troca da redução de penalidades. Vale destacar que o acordo não exime a empresa de reparar integralmente o dano causado, e que o descumprimento resulta em impedimento de novos acordos. Além disso, esse mecanismo está relacionado à chamada “lei anticorrupção” e à Lei Antitruste e oferece benefícios para empresas que colaboram na investigação de práticas ilegais.

Esse foi o tema da reportagem do Jornal O Globo, na qual fui entrevistado, cujo texto deixo abaixo, na íntegra. Boa leitura!

https://oglobo.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2023/05/acordos-de-leniencia-podem-reduzir-penas-de-empresas.ghtml

Acordos de leniência podem reduzir penas de empresas

Agente infrator, no entanto, deve assumir participação em infração e colaborar de forma efetiva nas investigações

Por conta de investigações como a Operação Lava Jato, alguns termos jurídicos ficaram mais populares nos últimos anos. O acordo de leniência é um deles, sendo uma expressão que teve seu ápice de interesse em 2017, segundo o Google Trends, e que está nos noticiários novamente em 2023.

Mas no que consiste o acordo de leniência? Trata-se da possibilidade de a pessoa jurídica infratora estabelecer um acordo, dentro do próprio inquérito administrativo, para colaborar com as investigações.

“Com o objetivo de obter informações valiosas que possam resultar na solução de muitos crimes político-econômicos, o acordo é restrito ao ambiente administrativo”, explica o empresário e advogado Maurício Ferro. “A celebração do acordo de leniência ocorre entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a qual atua em nome da União, e pessoas físicas ou jurídicas participantes dos atos fraudulentos de ordem econômica”.

Mesmo sendo um acordo que visa acelerar a conclusão de inquéritos criminais e interessante para a pessoa jurídica que visa reduzir sua pena, alguns requisitos são exigidos pela justiça brasileira. Mauricio Ferro, cita por exemplo: deve ser interrompida a prática da irregularidade investigada a partir do momento de proposição do acordo; o agente investigado deve admitir sua participação na infração; e a cooperação da empresa precisa ser efetiva nas investigações com informações que comprovem a infração.

Importante ressaltar que a celebração do acordo com a justiça a celebração não isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. E caso o pacto celebrado seja descumprido pela empresa, ela ficará impedida, por 3 anos, de acertar um novo acordo.

Outras aplicações

O acordo de leniência é instituto disciplinado pelos artigos 16 e 17 da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Essa lei, chamada de “lei anticorrupção”, ingressou no ordenamento jurídico para disciplinar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Ela também colabora com a Lei Antitruste (Lei 12.529/11), um dispositivo legal que estabelece condições para a prevenção e repreensão a uma série de infrações contra a ordem econômica no Brasil, incluindo-se aí a formação de trustes, cartéis ou monopólios.

“Em síntese, são negócios com o Cade que permitem que empresas e/ou pessoas físicas envolvidas em um cartel ou outra prática anticoncorrencial coletiva obtenham benefícios caso cooperem com a apuração de tais práticas ilícitas, confessando os ilícitos, apresentando provas e delatando comparsas”, pontua Ferro, explicando que tais benefícios podem ser concedidos tanto na esfera administrativa quanto na penal.

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Maurício Ferro

O que o futebol, vinhos, direito, política e economia têm em comum? Muito mais do que você imagina. E ao contrário do que prega o ditado popular, podem e devem ser debatidos e analisados sim. Sejam bem-vindos ao site de Maurício Ferro, um canal para se criar e trocar pensamentos e opiniões. Maurício Ferro é advogado, formado pela PUC do Rio de Janeiro, com mestrado e especializações realizadas em universidades como a London School e University of London. Cursou OPM na Harvard Business School. Autor de trabalhos publicados nas áreas comercial e de mercado de capitais, e com atuação no Conselho de Administração de grandes empresas, fundamentou sua carreira jurídica e executiva com foco do Direito Empresarial. Mas sua paixão vai além do mundo corporativo. Flamenguista apaixonado, Mauricio conhece os meandros do mundo profissional do futebol e de outros esportes. É sócio em empresas inovadoras como a 2Blive, uma startup global focada em soluções tecnológicas para suprir a carência no ensino, especialmente em áreas de grande necessidade como a África. Investe ainda na empresa Flow Kana, sediada na California, e voltada para a produção científica da Canabis para diversos fins, como medicinal, produção de roupas ou uso recreativo. A todos esses ingredientes, adicione ainda um profundo conhecimento sobre vinhos e os caminhos deliciosos da enologia. Essa é a receita do que vocês encontrarão por aqui.

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